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GARANTIAS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - DISTRATO DA LOCAÇÃO

Cada garantia do contrato de locação funciona de uma forma peculiar, abaixo listaremos todas as modalidades de garantia que podem ser utilizadas no contrato de locação para que você entenda o funcionamento de cada caso no processo de devolução do imóvel e consequente distrato do contrato de locação:

TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

A Lanai geralmente contrata o título de capitalização junto ao Banco do Brasil, chamado CAP Fiador mas em alguns casos é possível ter sido contratado junto à Porto Seguro, chamado Porto Cap e ainda o inquilino ter contratado diretamente com seu corretor de seguro, neste caso as orientações deverão ser esclarecidas diretamente com este mas a liberação só se dará após a autorização da Lanai ou do proprietário.

O valor do título e suas condições, estão expressas no formulário de contratação assinado pelo inquilino no início do contrato. É importante salientar que o cálculo do resgate não é realizado pela Lanai e sim pela própria seguradora emissora do título, que irá considerar a data de contratação, data de aniversário do título e a data do resgate para efetuar a contabilidade.

O título é renovado automaticamente pelo mesmo prazo da contratação quando não há manifestação de resgate, geralmente é contratado pelo prazo de 15 meses já que o prazo do contrato de locação é sempre de 30 meses casando com o prazo do contrato em caso de renovação automática, porém, poderá também ter sido contratado pelo prazo de 12 ou 30 meses.

 

Situações adversas podem ocorrer como a manifestação do inquilino em rescindir o contrato antes do prazo determinado de 30 meses, ou outras situações que não cruzem com o aniversário do título, nestes casos é importante se atentar a melhor data para realizar o resgate do título para reaver a totalidade do valor corrigido conforme condições contratadas.

O processo de resgate do título de capitalização somente ocorrerá após a devolução das chaves do imóvel por parte do inquilino e realização da vistoria final por parte da Lanai. O prazo do resgate solicitado pela seguradora é de até 15 dias à contar do recebimento dos documentos por esta exigidos.

Apesar da Lanai conduzir todo o processo para facilitar, compartilhamos abaixo o link das seguradora para maiores esclarecimentos:

SEGURO FIANÇA

A Lanai geralmente contrata o seguro fiança junto as principais seguradoras mas em alguns casos poderá o inquilino ter contratado diretamente com seu corretor de seguro, neste caso as orientações deverão ser esclarecidas diretamente com este e a liberação só se dará após a autorização da Lanai ou do proprietário.

O seguro fiança pode ser pago à vista ou parcelado durante o curso do contrato, quando é pago parcelado durante todo o contrato, o lançamento das cobranças será cessado somente após a conclusão do processo de distrato do contrato de locação, já nos casos onde o título já tenha sido pago integralmente ou pago proporcionalmente, será feita uma contabilidade pela seguradora considerando a data de início e término do contrato e se houver pagamento superior ao prazo, a segura fará a contabilidade e o valor será reemlbolsado ao inquilino.

Apesar da Lanai conduzir todo o processo para facilitar, compartilhamos abaixo o link das principais seguradoras para maiores esclarecimentos:

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FIADOR

Em casos onde a garantia do contrato foi de fiador, não existem processos burocráticos com terceiros, o processo de distrato do contrato de locação será conduzido com as partes envolvidas ao final, bastará o fiador assinar o distrato juntamente as outras partes para cessar suas obrigações contratuais.

DEPÓSITO CAUÇÃO​

Muitas pessoas confundem o depósito caução como uma antecipação de aluguel quando na verdade o depósito caução é uma garantia contratual e não antecipação de valores.

O valor depositado pelo inquilino no início do contrato destinado à garantia deste, quando intitulado de depósito caução, deverá ser devolvido integralmente ao inquilino, corrigido pelo índice da poupança considerando as datas de início do contrato e data da devolução do depósito.

Eventuais despesas do contrato, sejam elas de aluguel, encargos ou eventuais manutenções do imóvel, deverão ser suportadas pelo inquilino sem a utilização do valor do depósito caução. Eventualmente, se houver concordância do proprietário do imóvel, poderão ser deduzidos do valor do depósito caução os débitos do inquilino na ocasião da rescisão do contrato de locação, mas não deve-se tomar como alternativa imediata a utilização do depósito para cobrir débitos .

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