top of page
ABERTURA DE CHAMADO DE MANUTENÇÃO
Antes de abrir um chamado de manutenção em seu imóvel, por favor verifique os tópicos abaixo.

AS OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO E INQUILINO DO IMÓVEL
De acordo com a Lei 8.245 (Lei do Inquilinato), cabe ao proprietário do imóvel responder pelos vícios ocultos ou defeitos anteriores à locação e ao inquilino zelar pela manutenção do imóvel enquanto nele estiver. É de obrigação do inquilino realizar a imediata reparação dos danos que surgirem no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos além de restituir o imóvel, finda a locação, em estado similar ao recebido no início do contrato.
Sempre em busca de uma harmonia e equilíbrio entre as partes e consequentemente o objetivo de ter um imóvel apto a sua plena utilização e habitabilidade, elaboramos uma lista com as principais responsabilidades de cada parte em situações no imóvel que demandem manutenção, reparos ou melhorias no imóvel.
Considera-se para tanto, um prazo de 40 dias a contar do início do contrato como adequado para que eventuais vícios ocultos, anteriores ao início da locação se manifestem, em especial aqueles que dependem do fornecimento de água, gás e/ou energia.
Veja aqui os principais tópicos e suas responsabilidades:
OBRIGAÇÕES DO INQUILINO
Desgastes Naturais
(ocasionados pelo uso)
Limpezas, manutenções preventivas e preditivas
OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO
Vícios ocultos
(situações não identificadas no início do contrato que afetem o uso do imóvel)
Estrutura
(que afete uso do imóvel)
ITENS QUE PODEM SER NEGOCIADOS
Vícios não ocultos que não afetam a habitabilidade do imóvel
Benfeitorias
MANUTENÇÃO - Novo Chamado
bottom of page
